Somente os advogados cadastrados terão acesso aos processos eletrônicos. A partir do dia 19 de julho, não será mais possível visualizar as peças apenas com o CPF da parte. Aqueles que ainda não providenciaram o cadastramento devem fazê-lo o mais rápido possível. Para mais informações consulte, neste site, o menu serviços/peticionamento eletrônicos/cadastro.
Suspensão de Prazos nas Subseções do Interior
Foram suspensos, no dia 05 de julho de 2010, os prazos processuais nas seguintes Subseções Judiciárias da SJRJ: Angra dos Reis, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Magé, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Resende, São Gonçalo, São João de Meriti, São Pedro d`Aldeia, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda. A suspensão aconteceu em virtude de falha no serviço de comunicação de dados (MPS), o que causou a inacessibilidade dos sistemas informatizados dessas localidades.
Conheça a cartilha que contém um passo a passo e orientações úteis sobre o peticionamento eletrônico. Na página da SJRJ, no link “Serviços/Peticionamento Eletrônico/Dúvidas Freqüentes”, também podem ser encontrados outros esclarecimentos e informações relevantes.
Regulamento da tramitação dos autos eletrônicos no âmbito da SJRJ
A Portaria RJ-PGD-2010/00037, de 13 de abril de 2010, atualizou o Regulamento da tramitação dos autos eletrônicos no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Sobretudo no que se refere à alteração da Seção VII “Da Eliminação de Documentos Digitalizados”, em especial o Art. 19: “A eliminação de documentos físicos já digitalizados para compor os autos eletrônicos será realizada no prazo de 90 (noventa) dias após a protocolização na SJRJ.
A Justiça Federal não envia e-mails para notificação ou intimação dos jurisdicionado. Não abram e-mails e nem respondam mensagens que chegam em caixas postais eletrônicas em nome da Justiça Federal. Recomenda-se que seja imediatamente deletado qualquer e-mail em que não haja certeza de que a procedência seja a Justiça Federal (caso exclusivo do sistema push). Tais mensagens podem ter o intuito de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeira dos usuários.